(DOC. VP 646.3100.9224.0838)
TJSP. Acidentária - Mal colunar - Existência de ação previdenciária anterior, com identidade de partes, causa de pedir e pedido, na qual o laudo pericial não reconheceu tanto o nexo causal quanto a incapacidade laborativa, tendo sido o pedido julgado improcedente - Coisa Julgada - Reconhecimento - Extinção do feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, V, última figura do CPC/2015. De ofício, extingo o feito, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, V, última figura, do CPC/2015, prejudicada a análise do apelo do INSS, com observação
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