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(DOC. VP 646.2845.1799.5387)

TST. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. In casu, o Regional de origem registrou que havia elementos suficientes nos autos para formar a convicção do Juízo a respeito da legitimidade do ex-sócio para figurar no polo passivo da demanda, sendo inoportuna a juntada de documentos a esse respeito, uma vez que comprovado que, mesmo após o seu desligamento, a parte manteve os poderes para movimentação de contas bancárias da empresa. A juntada de documentos não caracteriza, por si só, cerceamento de defesa. Ressalta-se que a ordem jurídica atribui ao magistrado ampla liberdade na condução do processo com vistas ao rápido andamento das causas trabalhistas, conforme prevê a norma do CLT, art. 765. Assim, tendo em vista que o conjunto fático probatório dos autos é suficiente para dirimir a controvérsia, revela-se desnecessária a juntada de documentos, como pretende o ora agravante. Agravo desprovido. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Por meio da decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada porque desfundamentado, à luz da Súmula 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. O agravante reincide na falta de dialeticidade, porquanto não impugna o óbice apontado na decisão monocrática. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «, motivo pelo qual não alcança conhecimento. Agravo desprovido .

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