Carregando…

(DOC. VP 645.7981.7032.8351) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. Renda abaixo do limite legal. Gastos com saúde e educação comprovados. Recurso provido. I. Caso em exame: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por servidora pública, em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação declaratória cumulada com cobrança, proposta em face do Município de São João da Barra, determinando o recolhimento das custas no prazo legal. 2. A agravante alegou hipossuficiência, apresentou declaração de pobreza e juntou contracheques, declaração de imposto de renda e comprovantes de despesas mensais, como plano de saúde, mensalidade escolar e tratamento médico da filha menor. II. Questão em discussão: 3. Cinge-se a controvérsia em definir: (i) se a parte agravante comprovou a insuficiência de recursos, para o deferimento do benefício da gratuidade de justiça; e (ii) se a renda e os encargos comprovados afastam a presunção relativa de hipossuficiência prevista no CPC. III. Razões de decidir: 4. A CF/88 (CF/88, art. 5º, LXXIV) assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos. 5. O CPC, art. 99, § 3º estabelece presunção relativa da veracidade da alegação de hipossuficiência para pessoa natural, permitindo ao juiz solicitar comprovação. 6. A renda mensal bruta da agravante, inferior a dez salários-mínimos, se enquadra no critério previsto na Lei, art. 17, X Estadual 3.350/1999, parâmetro adotado pela jurisprudência da Segunda Câmara de Direito Público do TJRJ. 5. Os documentos comprobatórios das despesas com saúde, educação e cuidado com dependente menor reforçam a condição de hipossuficiência da agravante. 6. Inexistem elementos nos autos que infirmem a alegação de carência financeira, motivo pelo qual se reconhece o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso provido, para reformar a decisão agravada e conceder o benefício da gratuidade de justiça. V. Tese de julgamento: ¿1. A concessão da gratuidade de justiça exige comprovação da insuficiência de recursos pela parte interessada, admitida a relativização da presunção prevista no CPC, art. 99, § 3º. 2. A demonstração de renda inferior a dez salários-mínimos, aliada a encargos essenciais comprovados, autoriza o deferimento do benefício da gratuidade de justiça.¿ VI. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º; Lei Estadual 3.350/1999, art. 17, X. VII. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Segunda Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento : 0078229-32.2024.8.19.0000, sob a relatoria do Desembargador EDUARDO ANTONIO KLAUSNER, julgado em 05.05.2025 e Agravo de Instrumento : 0031083-58.2025.8.19.0000, sob a relatoria da Desembargadora PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA, julgado em 05.05.2025.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote