(DOC. VP 645.4525.9423.2396)
TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO PERTENCENTE À CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - HORAS EXTRAS - DEMONSTRAÇÃO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO - PAGAMENTO DEVIDO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA 905/STJ - SUPERVENIÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 - SENTENÇA CONFIRMADA.
A Constituição da República assegura aos trabalhadores em geral o direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (arts. 39, § 3º c/c 7º, XIV). Comprovado o trabalho extraordinário é devido o pagamento correspondente, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Segundo entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 905, em se tratando de condenação judicial em face da Fazenda Pública referente a servidores e
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