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(DOC. VP 645.3296.6408.5528) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME E DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ILICITUDE DA PROVA E ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, BEM COMO RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, SÃO MATÉRIAS DE MÉRITO, A SEREM ENFRENTADAS, SE O CASO, PELO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, COMPETENTE PARA A HIPÓTESE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS POR NÃO HAVER QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SANAR, JÁ QUE NÃO PODE ESTA INSTÂNCIA RECURSAL SUPRIMIR O JULGAMENTO DE MÉRITO QUE CABE AO JECRIM.

1. Conhecimento dos embargos de declaração, atendidos os critérios de cabimento, adequação e tempestividade. 2. Alegada omissão quanto à análise da ilicitude da prova e violação ao princípio da correlação, com ofensa ao contraditório e ampla defesa. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que não poderia avançar no mérito sem que tenha havido julgamento pelo juízo competente. 3. Desclassificação do crime de tráfico de drogas para o d

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