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(DOC. VP 645.0926.4788.0430)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA SOB CONCESSÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - NEXO CAUSAL - COMPROVAÇÃO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS- QUANTUM INDENIZATÓRIO.

I. Nos termos do § 6º, da CF/88, art. 37, é objetiva a responsabilidade civil das concessionárias de rodovias pelos danos causados às pessoas que por elas trafegam. A configuração de responsabilidade civil, no caso, prescinde da presença de culpa, requisito subjetivo. II. A reparação por danos materiais exige prova do efetivo prejuízo. III. O dever de indenizar está configurado quando atingida a integridade física do indivíduo, bem que integra o conjunto direito da personalidade. I

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