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(DOC. VP 645.0366.3835.4173)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE APREENSÃO INDEVIDA DE AUTOMÓVEL PELO MUNICÍPIO DE NITERÓI. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO SEM O PAGAMENTO DE DESPESAS COM ESTADIA E TAXAS DECORRENTES DA APREENSÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

O exame dos requisitos para a concessão da tutela antecipada é ato de livre convencimento do Juiz da causa, cuja proximidade com a realidade fática da demanda lhe permite valorar os elementos, de modo a formar sua convicção. Evidenciadas as alegações em cognição sumária, deve ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela. Presença de verossimilhança nas alegações autorais. Risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação não em desfavor do recorrente, cujo eventual

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