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(DOC. VP 644.9375.5007.1921)

TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT (AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO). APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST.

Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, o autor não impugna objetivamente a tese decisória referente ao óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT (ausência de transcrição), razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, tergiversa insistindo na tese de mérito, ignorando a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual corretamente aplicado. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco

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