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(DOC. VP 644.7576.6116.1702)

TST. AGRAVO. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DERMNR. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-ADO CLT, art. 896. NÃO PROVIMENTO. 1.

Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e gen�

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