(DOC. VP 644.4331.8178.0665)
TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Desistência recursal. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame 1. Cumprimento de sentença proposto visando o recebimento de R$ 33.907,56. A executada Gol pagou parte da condenação, e foi deferida penhora on-line do saldo remanescente. A Gol requereu certidão para habilitação de crédito na recuperação judicial da 123 Viagens, o que foi deferido. A 123 Viagens recorreu, mas desistiu do recurso. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de expedição de certidão em favor da coexecutada Gol, considerando a solidariedade na condenação e a desistência do recurso pela agravante. III. Razões de Decidir3. Pedido expresso de desistência pela recorrente, protocolizado após a interposição do recurso, restando prejudicado o exame do mérito. 4. A desistência do recurso é um ato unilateral que extingue o procedimento recursal sem necessidade de homologação. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A desistência do recurso extingue o procedimento recursal. 2. A homologação da desistência é desnecessária. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único
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