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(DOC. VP 644.1259.9449.0568)

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -

Homicídio tentado (art. 121, caput, c/c o art. 14, II, ambos do CP) - Impronúncia - Absolvição - Aplicação da excludente de ilicitude por legítima defesa - Inocorrência - Provas robustas em conformidade com o CPP, art. 413 - Fase de pronúncia - Competência do Tribunal do Júri na resolução de dúvidas quanto à aplicabilidade de excludente de ilicitude - Incabível, pois, a absolvição sumária com fundamento na legítima defesa - Desclassificação da conduta para o crime de lesão

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