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(DOC. VP 643.6986.9804.9863)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DIREITOS AUTORAIS - EXIBIÇÕES MUSICAIS EM EVENTO REALIZADO EM CARMÓPOLIS DE MINAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE MUNICIPAL COM A PRODUTORA DO EVENTO - MULTA - TEMA 1.066 DO STJ - TERMO INICIAL JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

De acordo com os arts. 68, §3º, 86 e 110 da Lei 9.610/1998, os organizadores e promotores do espetáculo são solidariamente responsáveis pela violação a direito autoral decorrente de exibição musical não autorizada. O fato de a realização do evento ter sido executada por terceiro não afasta a responsabilidade solidária do ente municipal, em relação à cobrança dos direitos autorais. O STJ, ao julgar o Tema 1.066, decidiu que é indevida a aplicação de multa moratória de 10% so

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