(DOC. VP 643.2556.2212.8558)
TJSP. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIME CUJO PROCESSAMENTO É CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. REPRESENTAÇÃO FORMAL INEXISTENTE. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE AUSENTE. NULIDADE DA AÇÃO DESDE O PRINCÍPIO.
O delito de ameaça, mesmo quando cometido em contexto de violência doméstica, é condicionado à representação pela ofendida, nos termos do art. 147, parágrafo único, do CP. No caso em apreço, não se verificou o atendimento desta condição de procedibilidade, pois a vítima não representou formalmente, e, ouvida em Juízo, demonstrou inequivocamente o seu desinteresse em ver o processamento do apelante verbalizando «eu não queria levar adiante» e se recusando a falar sobre o ocorri
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