(DOC. VP 642.9480.7965.7333)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PROVISÓRIA - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE IMPACTADAS POR DESPESAS - DEVER LEGAL DE AMBOS OS PAIS SUSTENTAREM O FILHO - DECISÃO REFORMADA. -
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, consoante o disposto no parágrafo primeiro do CCB, art. 1.694. - Diante da prova inicial no sentido de que, malgrado a renda mensal do alimentante seja superior à média nacional, suas despesas são consideráveis, bem como que o sustento dos filhos menores é dever legal imposto a ambos os pais, impõe-se reduzir o valor da obrigação alimentar fixada em pecúnia.
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