(DOC. VP 642.9295.9487.9936)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES NO CÁLCULO DO RSR. ÓBICES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O processo tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, bem como da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta de dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, desmerece análise a invocação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais e de divergência jurisprudencial, bem como de contr
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