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(DOC. VP 642.9268.8932.0111)

TJMG. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. DILIGÊNCIA A CARGO DO CLIENTE. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. ABUSIVIDADE. 1.

É indevida a cobrança da tarifa de registro de contrato, quando não comprovada a efetiva prestação do serviço. (REsp. 1578553/SP/STJ). 2. A cobrança da tarifa de avaliação do bem é válida, ressalvada a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; como também possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto (REsp. 1578553/SP/STJ).

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