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(DOC. VP 642.1044.0664.5684)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14, CAPUT DA LEI 10826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO A ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA PENA. O

apelante foi condenado pela prática do crime previsto no Lei no 10.826/2003, art. 14, a pena de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime aberto e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, vml. Substituída a PPL por duas PRDs. Objetiva a defesa a absolvição imprimindo a tese de insuficiência probatória e em pedido subsidiário requer a redução da pena-base. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas. Os policiais militares prestaram depoimentos firmes e coerentes, esclare

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