(DOC. VP 642.0075.7135.3679)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - ÓBICE FORMAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Não foi indicado o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista, não atendendo ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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