(DOC. VP 641.9051.6124.5596)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL ALIMENTOS - MODIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES - DESPESAS MEDICAS - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS - PLANO DE SAÚDE JÁ CUSTEADO PELO GENITOR - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Caso sobrevenha alteração na situação financeira de quem paga ou recebe os alimentos, é facultado ao interessado, com amparo no CCB, art. 1.699, pleitear a revisão da obrigação alimentar. 2. Uma vez que o alimentando não comprova alteração significativa de suas necessidades, sobretudo quando as alegadas despesas médicas já são, em grande parte, suportadas pelo alimentante, confirma-se a sentença que indeferiu o pedido revisional. 3. Recurso não provido.
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