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(DOC. VP 641.5998.0593.6647)

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Recurso não Provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Cintia Ruman de Bortoli contra decisão que revogou o benefício de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais. A agravante alega superendividamento e incapacidade de arcar com as custas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante preenche os requisitos para a concessão do benefício de justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade de justiça deve ser concedida com cautela, favorecendo exclusivamente os hipossuficientes.4. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não é absoluta e pode ser elidida por elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão do benefício. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: «1. A gratuidade de justiça é uma isenção legal que deve ser concedida apenas a quem comprovar hipossuficiência. 2. A presunção de hipossuficiência pode ser afastada por provas em contrário.» Legislação relevante citada: CPC/2015, art. 99, §2º e §3º; art. 98, §5º; art. 1.025; art. 1.026, §2º

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