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(DOC. VP 641.1606.4306.2467)

TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I . Da análise do feito, observa-se que a parte cumpriu com o requisito mencionado ao indicar trecho do acórdão regional. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu a condenação da reclamada em parcelas vincendas. Por observar possível violação ao CPC, art. 323, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. O Tribunal Regional indeferiu a condenação em parcelas vincendas por entender que as condições de trabalho dependem de fatos futuros incertos. A exegese da norma inserta no CPC, art. 323 revela o amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão condenatória consistente em parcela consubstanciada em prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática geradora da obrigação. Para esta Corte Superior, essa medida previne a necessidade de ações sucessivas consistentes em direito já declarado, prestigiando os princípios da economia e celeridade processual. Recurso de revista conhecido e provido .

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