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(DOC. VP 640.9300.3399.7294)

TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE QUE ALEGA EXCESSO DE PRAZO.

Feito que vem tendo tramitação regular. Denúncia oferecida em 28/07/2023 e recebida em 01/08/2023. Resposta à acusação apresentada em 16/10/2023, tendo, em 20/10/2023, sido designada AIJ para 30/01//2024 - prazo razoável, considerando o período de recesso forense. Na data aprazada, o ato não pode ser encerrado em razão da ausência (justificada) de uma testemunha cujo depoimento o órgão ministerial insistiu. Assim, foi designada nova data para a continuação, qual seja, 04/04/2024 �

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