(DOC. VP 640.6830.0187.9014)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DO MERCADO - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - TAXA NÃO INFORMADA - ABUSIVIDADE - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - ANOTAÇÃO DO GRAVAME NO CRLV - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - PROVA DO SERVIÇO - CONTRATO CELEBRADO DEPOIS DE 30.03.2021 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - ADMISSIBILIDADE.
Nos contratos de financiamento a abusividade dos encargos contratuais deve ser analisada segundo as peculiaridades do caso concreto, admitindo-se que os juros remuneratórios sejam circunscritos até uma vez e meia à taxa de mercado do Banco Central para as mesmas operações de crédito e no mesmo período. A cobrança de juros remuneratórios, capitalizados diariamente, somente pode ser exigida quando prevista expressamente em cláusula contratual, devendo referido ajuste também indicar a r
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