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(DOC. VP 639.4553.2709.4672)

TJSP. Sentença que condena proprietária do imóvel locado a restituir valor pago por caução e ao pagamento de multa contratual, em razão de desocupação do imóvel, e consequente rescisão da locação, por interdição da Prefeitura Municipal. Proprietária alega que a interdição foi causada pelo inquilino, que realizou obra colocando em risco de ruína o imóvel. Recorre sustentando que pleiteou perícia. Prova Ementa: Sentença que condena proprietária do imóvel locado a restituir valor pago por caução e ao pagamento de multa contratual, em razão de desocupação do imóvel, e consequente rescisão da locação, por interdição da Prefeitura Municipal. Proprietária alega que a interdição foi causada pelo inquilino, que realizou obra colocando em risco de ruína o imóvel. Recorre sustentando que pleiteou perícia. Prova pericial que não tem espaço nos procedimentos do Juizados Especiais. Prova pericial que também não foi realizada, nem requerida, na ação de despejo movida pela ora recorrente contra a recorrida, na Justiça comum. Sequer vistoria realizada por engenheiro, atestando essa relação de causalidade, veio aos autos. Ademais, a interdição menciona «perigo de ruir», o que indicia questão estrutural do telhado. Recurso inominado visando a inversão do julgado. Sentença mantida.

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