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(DOC. VP 638.6784.2977.0338) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DECISÃO QUE, APÓS A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS DÍVIDAS, BEM COMO O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADOS EM 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO AUTOR. RECURSO DO DEMANDANTE. 1.

A tutela de urgência, prevista no CPC/2015, art. 300, estabelece os requisitos para sua concessão, que são a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco de inutilidade do resultado do processo e não ser ela irreversível. 2. O recorrente ajuizou a ação originária, pretendendo, em sede de tutela de urgência, a suspensão e, subsidiariamente, a redução dos descontos das parcelas mensais em seu contracheque para 30% de seu salário líquido. 3. Lei 14.181/2021 que estabeleceu

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