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(DOC. VP 638.5078.1113.6579)

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 33 CAPUT C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSOS DEFENSIVOS NOS QUAIS PUGNA-SE A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE A REVISÃO DA DOSIMETRIA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O DA RÉ LUCINEIDE E PROVIDO O DO RÉU ANDERSON. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pela ré Lucineide de Oliveira Brito, representada por advogado particular constituído, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Bangu, que a condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III, havendo-lhe aplicado as penas finais de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional semiaberto, e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-mul

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