(DOC. VP 638.3636.9662.9425) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. NULIDADE DE AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO DIRETA NO DESLINDE. MÉRITO. DESVIO DE FUNÇÃO. ARGUIÇÃO GENÉRICA DE ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE 37. CARGOS DE AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM QUE POSSUEM AFAZERES AFINS POR NATUREZA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1. A autora interpôs recurso contra sentença de improcedência. A recorrente alegou nulidade da audiência em razão de informações desencontradas da serventia cartorária, bem como pugnou pela extinção do feito sem resolução de mérito devido à sua ausência na audiência de instrução. No mérito, argumentou que desempenha atividades idênticas às dos técnicos, mas recebe remuneração inferior, o que violaria o princípio da dignidade da pessoa humana. II. QUEST
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