(DOC. VP 637.4912.9601.9079)
TJRJ. Agravo contra decisão monocrática da Relatora que não conheceu o agravo de instrumento interposto pela Agravante ante a deserção. Agravante que requerera a gratuidade de justiça que lhe fora indeferida ante a conclusão de que o benefício não foi requerido quando da propositura da ação originária, tendo sido as custas judiciais recolhidas há cerca de seis meses antes a interposição daquele recurso, não havendo evidência de qualquer modificação de sua situação financeira desde então. Agravante que não recorreu da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e, tampouco, procedeu o preparo do recurso, no prazo que lhe fora concedido. Deserção corretamente decretada obstando o conhecimento do agravo de instrumento. Desprovimento do agravo.
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