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(DOC. VP 637.3749.8290.1693)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL COMO FORÇA POLICIAL - ILICITUDE DA PROVA OBTIDA - PARECER FAVORÁVEL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.

A CF/88 não concedeu à Guarda Municipal a atribuição de realizar policiamento ostensivo, tampouco atribuição investigativa. Compete à Guarda Municipal proteger bens, serviços e instalações do Município que a instituir, podendo, excepcionalmente, exercer poder de polícia quando eventual crime estiver relacionado à atribuição precípua da instituição, consoante entendimento da sexta turma do STJ, de forma unânime (Resp 1.977.119/SP). Quando a prova do procedimento é toda decorre

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