(DOC. VP 637.0925.9306.7770)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELANTE DENUNCIADO E ULTERIORMENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO, CONFORME art. 157, CAPUT DO CP. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA.
Materialidade e autoria delitiva suficientemente comprovadas, contra as quais a defesa não manifestou qualquer irresignação. Pleito de desclassificação que não merece prosperar. A prova produzida é apta a embasar a condenação por roubo, restando comprovada a grave ameaça sofrida pela vítima, consistente em ameaça de morte e simulação de estar empunhando arma. Precedentes do Tribunal. Modalidade tentada que não se reconhece. No caso sub examine, a dinâmica dos fatos trazida a
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