(DOC. VP 637.0217.7362.0556)
TJSP. Execução Fiscal. Débitos de prestadores de serviços, publicidade em estabelecimento industrial, comercial ou prestação de serviços, comercio em geral, agenciamento e multa dos exercícios de 1994 e 1997. O acórdão proferido por esta Câmara negou provimento à apelação e manteve a sentença que extinguiu a demanda nos termos do CPC/73, art. 269, IV. O exequente interpôs Recurso Especial. Devolução dos autos à Turma Julgadora para realização do juízo de conformidade. Recurso Representativo de Controvérsia (REsp. 1.201.993/SS/STJP - Tema 444). O STJ firmou o entendimento que o prazo de redirecionamento da execução aos sócios da devedora conta-se a partir da data da prática do ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário. No caso, o pedido de redirecionamento (em 18.09.2006) ocorreu, com efeito, após o quinquênio prescricional. No entanto, o aresto deve ser adequado apenas para que conste que o termo inicial da contagem do referido prazo seja a data da ciência do exequente quanto à tentativa infrutífera de citação da empresa executada (ou seja, 19.11.1999), e não a de sua citação editalícia (isto é, 23.05.2001). Adequa-se o acórdão, nos termos explicitados, sem modificação do resultado
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