(DOC. VP 636.9370.7351.6106)
TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito c/c Indenizatória. Instituição Financeira. Contratação de empréstimo consignado em folha de pagamento vinculado a cartão de crédito, em cujas faturas são inseridas as parcelas mensais e encargos financeiros. Alegação de abusividade. Sentença de procedência. Reforma parcial. Abusividade manifesta. Cláusulas contratuais nulas, na forma do CDC, art. 51, IV. Consumidor colocado em situação de desvantagem exagerada, eis que o saldo devedor nunca é reduzido, em razão da incidência de encargos mensais. Inobservância dos Deveres de Informação e Transparência. Falha na prestação de serviço. Devolução em dobro de eventual quantia paga indevidamente. Danos morais configurados. Verba reparatória que se fixa em R$5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Entendimento do verbete da Súmula 343 do TJ-RJ: «A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação".Jurisprudência e Precedentes citados: Apelação Cível 0820467-17.2023.8.19.0014 - Rel. Des(a). LUIZ EDUARDO CAVALCANTI CANABARRO - 14ª Câmara de Direito Privado - Julgamento: 06/08/2024; 0022862-35.2020.8.19.0203 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 01/07/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0816384-73.2023.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 23/05/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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