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(DOC. VP 636.3435.4681.2762)

TJSP. Consignação em pagamento. Acordo de quotistas parcialmente cumprido. Inadimplemento parcial (valor do débito: R$ 45.000,00; valor adimplido: R$39.500,00). A avença prevê multa contratual no valor de R$50.000,00 em caso de descumprimento. A autora/apelante requer a consignação em pagamento da quantia de R$5.500,00 e o afastamento da multa. Subsidiariamente, requer a redução proporcional, tendo em vista que houve o adimplemento substancial dos valores devidos. Consignação em pagamento. Indeferimento. Alegação de que ocorrera modificação da data do pagamento, ou seja, adiamento, não se faz presente. Transcrição de contatos por «WhatsApp» se apresenta insuficiente. Hipótese não prevista no rol do CCB/2002, art. 335. Credor que pode exigir o cumprimento da cláusula penal juntamente com a obrigação principal - CCB/2002, art. 411. Precedentes deste e. TJSP. Por outro lado, ponderação entre os princípios do pacta sunt servanda e da proporcionalidade em relação ao valor da cláusula penal - CCB/2002, art. 408 e CCB/2002, art. 411. Adimplemento substancial do débito que determina a redução proporcional da cláusula penal. Jurisprudência deste e. TJSP. Por ocasião do avençado as partes fixaram multa em caso de descumprimento da obrigação em valor superior ao devido. Sentença que reduziu a multa de R$50.000,00 para o valor remanescente (R$5.500,00), demonstrando equilíbrio, razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão da apelante de redução ainda maior sem consistência. Sentença que se mostra adequada, portanto, mantida. Apelo desprovido.

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