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(DOC. VP 636.0477.8524.0483)

TJSP. Cessão de crédito. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Negativação do nome da autora. Determinação de juntada de documentos para fins de avaliação da pretendida benesse, além da regularização da procuração. Justiça gratuita deferida pelo Juízo «a quo". Recolhimento de custas e despesas processuais. Dispensa. Beneficiária da gratuidade judicial. De fato, o pleito de gratuidade pugnado na exordial foi deferido à fl. 44 dos autos, sobejando apenas o cumprimento do item 2 da decisão de fl. 39, qual seja, a juntada de procuração com assinatura qualificada. Nesse aspecto, de se admitir que a extinção do processo decorreu do descumprimento de tal comando - e não - pela ausência de recolhimento das custas iniciais. Assim sendo, descabida a exigência de recolhimento de custas ou despesas processuais, haja vista a condição da autora de beneficiária da justiça gratuita. Procuração com Assinatura eletrônica «Zapsign". Necessidade de assinatura qualificada. Não regularização. Indeferimento da petição inicial. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Comunicado 424/2024 da Corregedoria Geral de Justiça. Enunciados 4 e 5. Inteligência do CPC, art. 139, III. Extinção do processo. art. 485, I, CPC. As providências impostas pelo Juízo «a quo» estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial, com regularização da representação processual. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. Apelação provida em parte.

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