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(DOC. VP 635.8162.2126.2740)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se dos autos que o Tribunal Regional concluiu ser inválido o acordo coletivo acerca dos turnos ininterruptos de revezamento, «mediante duplo fundamento, quais sejam, o trabalho em condições de insalubridade sem inspeção e autorização da autoridade competente (CLT, art. 60), e prática habitual de horas extras, para além das 8h diárias» . Registrou, ainda, que, «muito embora o art. 611-A, XIII, da CLT, com redação da Lei 13.467/2017, tenha possibilitado a prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, tal situação somente poderá ser admitida se houver expressa previsão normativa, o que não se verificou in casu» . Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna todos os fundamentos do Regional - mormente o de não haver previsão em norma coletiva de prorrogação de jornada em ambientes insalubres -, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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