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(DOC. VP 635.6721.1014.7224)

TJSP. Apelação. Apropriação indébita. Pleito almejando a absolvição por ausência de provas quanto ao dolo. Inviabilidade. Provas seguras de autoria e materialidade, demonstrando que o recorrente se apropriou da bicicleta do ofendido, levando-a consigo para casa, sem qualquer autorização, nos moldes da própria confissão ofertada. Dolo evidente. Eventual intenção futura em restituir a vítima que, além de nem sequer comprovada, não descaracteriza a prática delitiva. Condenação mantida. Pena-base exasperada de forma excessiva (em 1/6) por conta dos antecedentes, comportando readequação da parcela de majoração para 1/8, perfazendo 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão. Não obstante, na segunda fase, também viável a incidência da confissão espontânea que, malgrado parcial, foi devidamente sopesada no bojo da formação da convicção. Na etapa final, igualmente de rigor o afastamento da causa de aumento prevista no, III, do § 1º, do CP, art. 168, pois a função informal de guardador de carros não configura atividade profissional, tornando a pena definitiva em 1 ano de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa. Regime e substituições irretorquíveis. Parcial provimento.

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