(DOC. VP 635.3380.0903.8175)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO.
Atestado de boa conduta carcerária que, por si só, não demonstra o preenchimento do requisito subjetivo - Necessidade de avaliar todo o histórico prisional do reeducando. O histórico prisional do reeducando, incluindo o cometimento de crime durante o livramento condicional anterior, justifica a negativa do pedido. A valoração do requisito subjetivo deve considerar todo o histórico prisional, conforme entendimento do STJ. Recurso a que se nega provimento
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