(DOC. VP 635.1049.7154.8155)
TJSP. PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO (1ª FASE), CONDENANDO O AGRAVANTE A PRESTAR AS CONTAS PLEITEADAS NA INICIAL. 1.
Manutenção. Pedido que não foi formulado de maneira genérica, demonstrando a existência de relação contratual entre as partes e o a conta objeto da prestação. Inaplicabilidade ao caso do entendimento do IRDR 2121567-08.2016.8.26.0000. Prestação, ademais, já apresentada pela agravante nos autos de origem. Precedentes desta Corte. 2. Ademais, o agravante não impugna, no presente recurso, sua obrigação de prestar as contas requeridas pela autora (CPC/2015, art. 550 e seguintes), bat
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote