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(DOC. VP 634.9547.5364.6463)

TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Óbito de policial militar. Autores, esposa e filhos da vítima, que alegam fazer jus a indenizações por dano moral por entenderem que o óbito ocorreu em função da omissão estatal com relação ao dever de garantir a segurança pública na região onde ocorreram os fatos. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Apelo dos autores. 1- Morte que decorreu da conduta de terceiros em ação criminosa. 2- A omissão estatal capaz de gerar o dever de indenizar é somente a específica, e não a genérica, decorrente das limitações orçamentárias do próprio Estado, e que por estarem em todo lugar - na insuficiência da educação, da segurança, da saúde - terminariam por transformar a coletividade em seguradora universal, responsável por todo o crime, todo acidente, todo infausto que pudesse, em tese, hipoteticamente, deixar de ocorrer em melhores condições. 3- Inexistência de omissão específica do Estado no caso concreto, uma vez que não há qualquer prova nos autos de que o Estado foi instado a agir, por meio de seus agentes, e quedou-se inerte, ou que de que podia evitar o dano, e não o fez. 4- Recurso desprovido.

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