(DOC. VP 634.4979.4533.5843)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo da execução, nos termos do CLT, art. 884, na medida em que o CLT, art. 899, § 10 (acrescido pela Lei 13.467/2017) se aplica apenas aos processos em fase de conhecimento. Assim, não tendo a executada comprovado a garantia do juízo, não há como afastar a deserção do agravo de petição. Como a decisão monocrática foi proferid
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