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(DOC. VP 634.1291.9232.5403)

TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Em sede de SDI-1, no julgamento ocorrido em 30/11/2023, fixou-se a tese de que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.». 2. O Tribunal de origem afinou-se a esse entendimento e na sua decisão informou que « o «valor da causa

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