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(DOC. VP 633.8708.3102.0480)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - LUCROS CESSANTES - TERMO FINAL - DATA DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. I.

A legitimação para a ação decorre do interesse das partes em relação à pretensão trazida a juízo. Assim, a legitimidade ativa cabe àquele que afirma ser titular do direito material que intenta fazer valer em juízo, enquanto a legitimidade passiva cabe a quem dirige a pretensão e que a ela opõe resistência. II. Os lucros cessantes são devidos até a data da efetiva desocupação do imóvel pelos réus.

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