(DOC. VP 633.7147.9901.7719)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA.
Decisão que determinou aos réus Bradesco Saúde S/A e Notredame Intermédica Sáude S/A a comprovação em 48 horas do pagamento das despesas oriundas do parto e internação de que necessitou a autora e os bebês junto ao Hospital São Luiz Rede DOr, sob pena multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Irresignação da corré Notredame. Alegação de fraude contratual perpetrada pela autora. Processo que ainda está em fase instrutória, com determinação de produção de perícia
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