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(DOC. VP 633.5773.6777.2725)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o autor foi eleito como delegado sindical, razão pela qual descabida a pretendida estabilidade provisória. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 369 da SBDI-1 do TST, no sentido de que «o delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no CF/88, art. 8º, VIII, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo» . Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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