(DOC. VP 633.2227.4427.5853)
TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Aplicação de multa administrativa pelo PROCON. Sentença de Improcedência. Confirmação. A aferição da tese sustentada pela recorrente resta inviabilizada, pois não se fez anexar aos autos cópia do processo administrativo no qual aplicada a sanção em apreço, tendo em mira o teor da súmula 125 deste TJRJ que o dispensa na propositura do executivo fiscal. Assim, uma vez que a executada/embargante não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, I do CPC, as presunções de certeza e liquidez restam preservadas, diante da ausência de prova capaz de derruí-las. A carência probatória também é obstáculo para a aferição da legalidade e da proporcionalidade da multa, porquanto impugnada com base em argumentos genéricos, não aferíveis de acordo com os fatores que realmente respaldaram a dosimetria. Desprovimento do recurso.
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