(DOC. VP 633.0233.5824.2699)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEVOLUÇÃO DO VALOR DO DISTRATO. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
Relação de consumo. A devolução do valor referente ao distrato deveria ser depositada em 180 dias da assinatura do termo, todavia, até a propositura desta demanda, quase dois anos após, isto não ocorreu. A retenção imotivada de elevada quantia por tanto tempo é circunstãncia que excede o dissabor cotidiano, gerando dano moral indenizável. A quantia indenizatória fixada, R$ 7.000,00 (sete mil reais), atende os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Inteligência do v
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