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(DOC. VP 633.0218.8846.9391)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218/TST. Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, haja vista a literalidade do CLT, art. 896, caput. Inteligência da Súmula 218/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

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