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(DOC. VP 629.9232.0407.3442)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. Firmou-se o entendimento de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação. 2. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham o índice de correção definido no título executivo, também observa-se a nova orientação contida no precedente da Excelsa Corte. 3. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte. Agravo a que se nega provimento.

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