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(DOC. VP 629.5154.4195.4910)

TJSP. Apelação. Cumprimento de sentença. Sentença que acolheu a impugnação e extinguiu o feito, com base no CPC, art. 924, III. Recurso da exequente. Acordo firmado pelas partes originárias que não abrangeu honorários sucumbenciais. Verba honorária que pertence ao advogado, tendo caráter alimentar, podendo ser executada de forma autônoma. Inteligência do art. 23 do Estatuto da OAB. Renúncia aos honorários que deve ser expressa, consoante o art. 24, §4º, do mesmo diploma legal. Precedentes do STJ e desta Corte. Rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença de rigor, com o prosseguimento da execução, na forma legal. Inversão do julgado que não autoriza a fixação de honorários à exequente. Súmula 519/STJ. Recurso provido em parte, com determinação

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