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(DOC. VP 629.2842.7531.4160)

TJSP. COBRANÇA - Loteamento fechado - Prestação de serviços, de caráter indivisível, aos moradores ou proprietários de imóveis localizados na área de atuação de sociedade civil sem fins econômicos, constituída de uma associação de proprietários - Cobrança de contribuições associativas e demais taxas de manutenção do lote daquele que não é associado ou não anui expressamente com o pagamento de tais valores - Inadmissibilidade - Ausência de prova contundente no sentido de que o demandado original (que posteriormente foi substituído por seus herdeiros e atuais titulares do bem) teria se associado expressa ou tacitamente, que seria ônus probatório da autora por não poder o réu fazer prova negativa - Caso haja futura associação implícita comprovada de forma contundente e eventual futuro inadimplemento, poderá a interessada propor ação própria referente a uma nova situação - Aquisição do lote antes da legislação de 2017 sem indicação de informação sobre o tema em registro ou contrato padrão - Registro do contrato social da autora, com previsão dos encargos dos proprietários dos bens, no Cartório de Imóveis que não demonstra conhecimento do demandado na aquisição do seu imóvel específico - Respeito à vontade de livre associação, decorrente do art. 5º, II, XVII e XX, da CF/88, a qual prevalece, conforme aplicação das teses vinculantes, sobre arguidos aspectos de enriquecimento indevido - Entendimento adotado pelo E. STJ, julgando recursos repetitivos (543-C CPC) e Tema 492 (RE 695.911/SP/STF) do E. STF - Recurso provido.

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